Estatutos

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Capítulo I - Denominação, Natureza, Sede e Objecto
1º (Denominação)
A APNEP - Associação Portuguesa de Nutrição Entérica e Parentérica, adiante apenas designada por Associação é uma associação particular, sem fins lucrativos e de utilidade pública, que se regula pelos presentes estatutos e, em tudo o que for considerado omisso, pelas leis portuguesas aplicáveis.
2º (Duração e sede)
A Associação terá duração indeterminada e tem a sua sede no Centro de Nutrição e Metabolismo, situado na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Avenida Prof. Egas Moniz, freguesia do Campo Grande, Concelho de Lisboa, podendo por mera deliberação da Direcção por maioria simples, criar delegações ou outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus fins.
3º (Objecto)
1. A Associação tem por objecto promover o conhecimento da nutrição clínica, cultura e imagem da prática de nutrição entérica e parentérica e ainda, da importância socio-económica e, significado da nutrição em todas as suas vertentes, para a saúde e bem-estar das populações.
2. Para a prossecução dos seus objectivos, a Associação deverá desenvolver as iniciativas e acções adequadas, designadamente:
a) Realizar estudos com vista ao levantamento das necessidades nacionais em termos de acções a desenvolver e das soluções a adoptar para a satisfação dessas necessidades;
b) Realizar actividades de investigação e desenvolvimento, designadamente em resposta a solicitações nacionais e internacionais;
c) Avaliar e incentivar a qualidade no âmbito da nutrição entérica e parentérica;
d) Realizar acções de formação profissional na sua área vocacional, dirigidas designadamente a quadros científicos e a técnicos, no que diz respeito às actividades dos sectores representados na Associação;
e) Organizar reuniões, seminários e conferências no âmbito do seu objecto;
f) Promover visitas de estudo;
g) Promover a realização de cursos ou de quaisquer outras actividades tendo em vista um melhor conhecimento e utilização da nutrição clínica nas vertentes oral, entérica e parentérica e sua importância para a saúde e bem-estar das pessoas;
h) Apoiar e prestar serviços de carácter científico e técnico a entidades interessadas;
i) Assegurar a permuta de informação científica e técnica;
j) Editar Boletim Informativo e/ou uma Revista;
k) Promover a criação no seu interior e no âmbito do seu objecto, de "Comissões Especializadas";
l) Inscrever e representar os sócios noutras Associações Nacionais e Internacionais.
3. Compete à Direcção, de acordo com as prioridades que estabelecer e meios de que dispuser, determinar a forma, o lugar e o tempo de realização das acções indicadas no número anterior.
Capítulo II - Dos Sócios
1. A Associação terá sócios Associados, Beneméritos, Honorários, Titulares e Sócios-Estudantes.
2. São Sócios Associados quaisquer pessoas singulares interessadas em qualquer das vertentes da nutrição clínica cujo pedido de inscrição seja proposto pela Direcção à Assembleia-geral e por esta aceite por maioria simples dos sócios presentes.
3. É Sócio Benemérito, qualquer pessoa singular ou colectiva que dê apoio material substancial à Associação, que seja proposto pela Direcção à Assembleia-geral e aceite por maioria de dois terços dos sócios presentes.
4. O título de Sócio Honorário pode ser atribuído a qualquer pessoa singular ou colectiva proposta pela Direcção à Assembleia-geral e aí aceite por mais de dois terços dos sócios presentes.
5. Serão Sócios Titulares as pessoas singulares com grau de licenciatura, ou bacharelato ou equivalente em áreas de ciência da saúde: médicos, dietistas, enfermeiros, farmacêuticos, nutricionistas cujo pedido seja aceite pela Direcção e paguem as suas quotas.
6. Os estudantes que frequentam cursos em áreas da saúde, poderão ser aceites como Sócios-Estudantes, pagando uma quota anual que será de 1/3 do valor da quota normal. Poderão usufruir desta regalia enquanto estudantes, comprovando-o anualmente com fotocópia do cartão de estudante actualizado.
5º (Normas aplicáveis)
As regras de admissão, suspensão, exclusão e disciplina dos sócios bem como as normas supletivas referentes a eleições, Assembleias-gerais e funcionamento de outros orgãos administrativos ou comissões especializadas, serão objecto de regulamento interno a aprovar em Assembleia-geral.
6º (Direitos dos Sócios)
1. São direitos dos sócios:
a) Assistirem às Reuniões da Associação e tomarem parte nos seus trabalhos;
b) Participar nas Assembleias-gerais;
c) Receberem um exemplar das publicações distribuídas gratuitamente pela Associação e, serem informados regularmente das actividades da mesma;
d) Recorrerem para a Assembleia-geral das decisões da Direcção que reputem de ilegítimas ou gravemente lesivas dos seus direitos sociais.
2. Apenas os Sócios Titulares terão direito a:
a) Acesso a todos os documentos da Associação;
b) Voto deliberativo nas Assembleias-gerais;
c) Ser eleitos para cargos ou funções específicas na Associação.
7º (Deveres dos Sócios)
1. São deveres dos sócios:
a) Cumprir integralmente os Estatutos e Regulamento Interno da Associação;
b) Participar activamente nas iniciativas promovidas;
c) Acatar as decisões da Assembleia-geral e da Direcção;
d) Aceitar e desempenhar com zelo e diligência os cargos ou as funções específicas para que tenham sido eleitos ou nomeados, salvo motivo especial de escusa reconhecidamente impeditivo;
e) Pagar as quotas definidas em Regulamento Interno;
f) Comunicar à Direcção, no prazo de trinta dias, a mudança de residência, ficando a APNEP desobrigada do cumprimento dos seus deveres, quando não for atempadamente notificada da mudança de residência.
2. São previstas e aceites as seguintes situações especiais:
a) Os sócios Honorários estão isentos do pagamento de quotas;
b) Os sócios Beneméritos estão isentos do pagamento de quotas, mas o donativo deverá ser anual com um valor mínimo a ser definido na Assembleia;
c) Os sócios Titulares que passam à situação de reforma e deixem de desempenhar actividade remunerada ficam também isentos do pagamento de quotas;
d) Quando ausentes no estrangeiro por período superior a dois anos, os sócios Titulares poderão requerer a suspensão do pagamento de quotas, ficando igualmente suspensos dos direitos referidos no artigo 7º.
Capítulo III - Dos Órgãos Sociais e Eleições
8º (Órgãos Sociais)
1. São órgãos da Associação:
a) A Assembleia-geral;
b) A Direcção;
c) O Conselho Fiscal.
2. O mandato dos Órgãos Sociais é de três anos, processando-se a eleição dos respectivos membros por sufrágio directo e secreto, nos termos regulamentares.
3. O Presidente da Mesa da Assembleia-geral é também eleito no mesmo processo e com a mesma periodicidade.
4. Serão ainda eleitos três membros suplentes que apenas exercerão funções em substituição de membros, no caso de vacatura.
9º (Constituição da Assembleia-geral)
1. A Assembleia-geral, órgão máximo da Associação, é constituída por todos os sócios Titulares no pleno uso dos seus direitos e pode reunir ordinária e extraordinariamente, lavrando-se acta de cada uma das respectivas reuniões.
2. Poderão assistir e participar nos trabalhos da Assembleia-geral, sem direito a voto, os sócios de outras categorias e os sócios Associados.
3. As Assembleias-gerais são convocadas pela Direcção, por meio de aviso postal expedido com uma antecedência mínima de 15 dias, devendo constar da convocatória a Ordem de Trabalhos, o local, dia e hora da reunião.
10º (Competências da Assembleia Geral)
1. A Assembleia-geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, competindo-lhe nomeadamente:
a) Eleger a Mesa da Assembleia-geral, a Direcção e o Conselho Fiscal de três em três anos;
b) Discutir, alterar e votar as contas elaboradas anualmente pelo tesoureiro, após aprovação do Conselho Fiscal;
c) Apreciar o relatório anual das actividades da Direcção;
d) Admitir e excluir sócios, quando isso não caiba na competência da Direcção;
e) Fixar o montante das quotas a pagar pelos sócios sob proposta fundamentada da Direcção;
f) Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelos sócios e incluídos na respectiva ordem de trabalhos;
g) Sempre que a Assembleia-geral ache necessário, poderá nomear um auditor de contas, figura assessorada por membro idóneo da APNEP, cujo papel será o de organizar uma auditoria à contabilidade da Associação.
2. A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que seja convocada pela Direcção ou a pedido subscrito, no mínimo, por 10% dos sócios Titulares no pleno uso dos seus direitos, ou a pedido do Conselho Fiscal nos termos do artº 18º al. B) deste Estatuto.
3. A aprovação e introdução de alterações subsequentes aos Estatutos e ao Regulamento interno far-se-á em reunião extraordinária, requerendo-se para o efeito, uma maioria de três quartos dos sócios presentes com direito a voto.
11º (Mesa da Assembleia-geral)
1. A Mesa da Assembleia-geral será constituída por três elementos:
. Presidente da Mesa (que presidirá aos trabalhos);
. Secretário-geral da APNEP (que secretariará a Assembleia);
. Tesoureiro da APNEP
Competindo-lhe:
2. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral:
a) Presidir, dirigir e orientar os trabalhos das reuniões das Assembleias-gerais, assinar e rubricar o livro de actas;
b) Organizar e coordenar o processo eleitoral, nos termos regulamentares;
c) Dar posse aos demais membros eleitos para os órgãos sociais, assinando o respectivo Livro de termos de abertura e encerramento.
3. O secretário coadjuvará o Presidente, substituindo-o nas suas faltas e impedimentos e elaborará as actas das sessões.
4. O tesoureiro elabora, apresenta e coloca à apreciação e aprovação pela Assembleia o relatório de contas respeitante ao ano anterior, depois de apreciadas pelo Conselho Fiscal.
5. A falta ou impedimento de qualquer membro da Mesa da Assembleia-geral, será suprida por quem a Assembleia-geral designar, após votação e maioria simples.
12º (Direcção)
1. A Direcção da Associação é constituída por sete membros: um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e quatro Vogais representantes dos principais grupos profissionais que integram a APNEP (Médicos, Nutricionistas /Dietistas, Farmacêuticos e Enfermeiros).
2. As comissões especializadas, constituídas pelos pares de cada grupo profissional, são representadas na Direcção pelo seu vogal.
13º (Competências da Direcção)
Compete à Direcção:
a) Elaborar um programa trienal de actividades em conformidade com os objectivos fundamentais da Associação;
b) Assegurar a gestão corrente, financeira e patrimonial da Associação;
c) Promover a publicação das informações de actividades da Associação com a periodicidade que entender conveniente, nomeadamente o resumo do relatório anual de actividades;
d) Editar uma Revista e/ou Boletim informativo;
e) Elaborar o relatório do seu exercício no fim de cada ano social, a apresentar com o Balanço e as Contas na Assembleia-geral Ordinária;
f) Nomear e extinguir Comissões Especializadas de apoio às actividades da Direcção no quadro do Regulamento Interno;
g) Convocar as Assembleias-gerais nos termos estatutários.
14º (Competências do Presidente da Direcção)
Compete ao Presidente da Direcção:
a) Representar oficialmente a Associação, incluindo a sua representação judicial activa e passiva;
b) Coordenar as actividades da Direcção e presidir às suas reuniões;
c) Aceitar ou não a demissão de um vogal e nomear o seu substituto, após aprovação da Direcção, comunicando aos sócios por carta num prazo de 30 dias;
d) Promover a realização anual da Reunião Científica da APNEP, definindo a Comissão Científica e Organizadora.
15º (Competências do Secretário Geral)
Compete ao Secretário-geral:
a) Assegurar a gestão corrente da Associação, em função das linhas orientadoras traçadas pela Direcção;
b) Participar como secretário da Mesa da Assembleia-geral, coadjuvando o Presidente na orientação dos trabalhos e elaborando a acta das sessões;
c) Elaborar a acta das reuniões periódicas da Direcção;
d) Substituir o Presidente nas ausências deste.
16º (Competências do Tesoureiro)
Compete ao Tesoureiro:
a) Elaborar as contas da Associação, que apresentará regularmente aos restantes colegas de Direcção;
b) Apresentar aos sócios reunidos em Assembleia-geral, um relatório anual das actividades financeiras no fim de cada ano social;
c) Submeter a aprovação o Relatório Anual de Contas em Assembleia-geral.
17º (Competências dos vogais)
Compete aos vogais dos diversos grupos profissionais:
a) Representar o seu grupo profissional nas reuniões de Direcção e nas Assembleias-gerais da APNEP;
b) Participar activamente nas reuniões acima citadas;
c) Promover a angariação de novos sócios, com o fim de divulgar a existência da Associação por todo o país;
d) Propor sócios e não sócios do seu grupo profissional, de reconhecido mérito, para integrar o programa científico das Reuniões Anuais da APNEP e, zelar pela sua participação activa;
e) Promover a participação dos sócios do seu grupo profissional nas actividades da APNEP (Boletim, lista concorrente às eleições, inquéritos, etc.);
f) Propor à Direcção a criação de Bolsas destinadas a premiar trabalhos científicos originais;
g) Nomear elemento para a Comissão de Educação da APNEP;
h) Dinamizar o seu grupo profissional através de contactos frequentes por e-mail ou outros e, pela criação de grupos de discussão.
18º (Conselho Fiscal)
O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais, e compete-lhe:
a) Examinar as contas da Associação;
b) Solicitar à Direcção a convocação de Assembleia-geral Extraordinária quando existirem irregularidades nas contas.
Capítulo IV - Do Património
19º (Património da Associação)
Constitui património da Associação, o conjunto de bens e dos direitos que sejam afectados à realização dos seus fins, por entidades públicas ou privadas, ou adquiridos pela Associação.
20º (Receitas da Associação)
São, entre outras, receitas da Associação:
a) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha usufruto;
b) As receitas provenientes do pagamento das quotas;
c) As receitas resultantes da prestação de serviços e da venda de publicações;
d) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças ou legados;
e) Os juros de contas de depósitos bancários;
f) Os saldos da conta de gerência dos anos anteriores.
21º (Formas de obrigar a Associação)
Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes as assinaturas de dois membros da Direcção devendo uma das assinaturas ser obrigatoriamente do Presidente ou do Tesoureiro sempre que se trate de documentos respeitantes a numerário ou contas.
Capítulo V - Disposições finais
21º (Regulamento Interno)
Os presentes estatutos são complementados pelo Regulamento Interno da Associação, aprovado por maioria de três quartos dos sócios presentes em Assembleia-geral, devendo os casos omissos ser resolvidos por esta de harmonia com a lei e os princípios gerais de direito.